Agora é LEI – Violência Doméstica.

Obrigação de atuar.     

DENUNCIE.

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres

A chegada do coronavírus, com a imposição do isolamento social como medida de prevenção, agravou ainda mais a situação. É o que diz o levantamento feito pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Segundo estudo, a média diária entre os dias 1 e 16 de março de 2020 foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 deste mês, ou seja, um aumento percentual de 8,47% em apenas uma semana.

Alguns estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam o síndico a denunciar casos que acontecem no condomínio sob pena de multa, como foi o caso do Distrito FederalRondôniaParanáCearáMinas GeraisRio Grande do NorteAcreMaranhãoBahiaRio de JaneiroRio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Omissão

O assunto é bastante grave, mas "não meter a colher", em casos comprovados de violência doméstica, pode gerar uma omissão que agravará o crime, levando a consequências complexas.

Além disso, tanto o síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, se, deixar de prestar assistência.

Ressalvados esses casos que caracterizam a omissão de socorro, como a violência doméstica se trata de uma grave afronta aos direitos da mulher, a denúncia deve ser considerada como um dever cívico e ético.

“Havendo relatos de vizinhos sobre gritarias, ou ruídos de brigas, por exemplo, deve-se interfona para unidade para que seja solicitado que a briga cesse ou o barulho diminua. Caso a prática seja recorrente ou não cesse com o pedido, a polícia deverá ser acionada sem objeção”, expõe Laila Bueno, advogada consultora do Grupo Graiche.

O síndico, ou qualquer pessoa que denunciar, somente será processado criminalmente, ou civilmente (danos morais) se, de forma proposital, efetuar uma denúncia de crime que sabe não ter ocorrido, ou se o atribuir a pessoa que o sabe inocente. Portanto, somente se houver uma falsa acusação, realizada de má-fé, é que haverá a responsabilização legal.


Se, posteriormente, a vítima não desejar prosseguir com a acusação, o síndico, ou o denunciante, não poderão ser responsabilizados de qualquer forma.